A equipe de fiscalização de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) em Itaperuna apreendeu, na tarde de ontem, cinco carros de som e um trio elétrico que faziam propaganda dos candidatos Fernando Peregrino e Anthony Garotinho, respectivamente candidatos ao governo do Estado e a deputado federal, pelo PR. A apreensão foi determinada pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, da 107ª zona eleitoral. Segundo a juíza, os veículos realizavam carreata pela Avenida Cardoso Moreira, principal logradouro do município, com o som ligado em alto volume, o que contraria a legislação eleitoral.
Na avenida em questão, estão localizados além da sede da Prefeitura e do Fórum, uma Casa de Saúde, igrejas e duas escolas em funcionamento. A Resolução 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha — proíbe, em seu art. 10, § 1º, incisos I, II e III, a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros dos seguintes estabelecimentos: sedes dos Poderes Executivo e Legisla-tivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, bem como de hospitais e casas de saúde, bibliotecas públicas, teatros, igrejas e escolas em funcionamento.
Segundo informações da chefe de cartório da 107ª ZE, Suziane Rossi Silva Girão, os veículos estão guardados no pátio da própria zona eleitoral, e o trio elétrico está em um galpão, sob a guarda do proprietário, concedida, a pedido deste, pela juíza eleitoral. Os autos foram encaminhados à Procuradoria Eleitoral.
Na avenida em questão, estão localizados além da sede da Prefeitura e do Fórum, uma Casa de Saúde, igrejas e duas escolas em funcionamento. A Resolução 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha — proíbe, em seu art. 10, § 1º, incisos I, II e III, a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros dos seguintes estabelecimentos: sedes dos Poderes Executivo e Legisla-tivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, bem como de hospitais e casas de saúde, bibliotecas públicas, teatros, igrejas e escolas em funcionamento.
Segundo informações da chefe de cartório da 107ª ZE, Suziane Rossi Silva Girão, os veículos estão guardados no pátio da própria zona eleitoral, e o trio elétrico está em um galpão, sob a guarda do proprietário, concedida, a pedido deste, pela juíza eleitoral. Os autos foram encaminhados à Procuradoria Eleitoral.
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