
Esses votos, conforme está previsto na Lei Eleitoral, serão computados, mas só serão tornados públicos quando houver uma decisão final da Justiça sobre o registro eleitoral do candidato. Se o registro de um candidato for indeferido, ao final, a Justiça Eleitoral decidirá se os votos dados a ele serão considerados nulos ou transferidos à legenda.
— Nossas máquinas estão programadas para que, no caso dos candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, apareça simplesmente um zero. Esses votos irão para um arquivo separado e, futuramente, o tribunal decidirá como vai computar esses votos — disse Lewandowski. Os votos só serão considerados nulos se os candidatos “pendurados” na Justiça tiverem o registro negado definitivamente.”
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